Dada a fraca adesão que se registou
no ano anterior e para possibilitar uma maior participação, o Núcleo de
Artes e Letras de Fafe decidiu reinstituir o concurso de fotografia sob a
temática “Fafe: o quotidiano, o
trabalho, a festa, uma visão do património
imaterial”.
O regulamento foi aligeirado e
criado o terceiro prémio.
Volta a publicar-se aqui o
respectivo
REGULAMENTO
ÂMBITO E APLICAÇÃO
1. O
Núcleo de Artes e Letras de Fafe institui, pela primeira vez, um prémio de
fotografia, como forma de homenagear, promover e divulgar este género criativo
e artístico, bem como descobrir fotógrafos promissores e ainda desconhecidos
que se distingam pela qualidade e inovação do seu trabalho.
2. Tema:
é tema genérico deste concurso “Fafe: o
quotidiano, o trabalho, a festa, uma visão do património imaterial”.
3. O
Concurso de Fotografia NALF 2013 está aberto a qualquer tendência fotográfica,
sem excepção, permitindo assim que se revelem novos valores e novas perspectivas
da Fotografia.
4. O
prazo para entrega de portefólios concorrentes decorre até 31 de Outubro de
2013.
5. As
candidaturas são avaliadas pelo júri durante o mês de Novembro de 2013.
6. Os
resultados são apresentados no mês de Dezembro de 2013, na inauguração da
exposição e cerimónia de entrega de prémios ao(s) vencedor(s).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A
inscrição é gratuita.
2. A
participação está aberta a todos os residentes em Portugal, com idade igual ou
superior a 16 anos.
3. Os
concorrentes podem apresentar-se individualmente e/ou em grupo.
4. Podem
ser apresentados trabalhos de escrita fotográfica de diferentes linguagens, no
âmbito da temática constante do regulamento.
5. Todas
as fotografias a concurso têm que ser inéditas, recentes e nunca submetidas à
apreciação de júris.
6. O Dossiê de Candidatura deve
conter Portefólio, Memória Descritiva, Biografia do Autor, Identificação Pessoal
e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada. Na falta de um destes
elementos, a candidatura não será considerada.
7. Os
Portefólios de Fotografias devem ser apresentados nos suportes digital, com
qualidade de reprodução e papel. A apresentação em apenas um dos formatos é
motivo de não-aceitação a concurso.
8. Não devem ser entregues obras
originais, mas sim uma reprodução. O NALF não se responsabiliza por qualquer
deterioração, roubo ou perda dos documentos entregues.
DOSSIÊ DE CANDIDATURA
1.
As fotografias devem ser
apresentadas, a cor ou a preto e branco, e entregues em formatos de ficheiro
digital (formato TIFF ou JPG, cuja definição recomendada é de 300 dpis) suporte
CD-ROM ou DVD-ROM e em suporte de papel 20x30.
a) Cada participante poderá
apresentar um máximo de 4 fotografias, originais, sendo que cada fotografia a
concurso é avaliada, como peça única ou como conjunto, sendo esta indicação
dada pelo próprio participante na ficha de inscrição.
b) Não serão aceites fotografias digitais com
extrapolações de tamanho nem imagens com retoques artísticos, através de
programas ou aplicações informáticas, que vão para lá dos relativos a
correcções de brilho ou contraste.
c) As fotografias devem
apresentar-se sem nenhum tipo de montagem, nem reforço, como molduras ou
similares.
d) Cada fotografia deverá estar
identificada com o nome
do autor e título,
devendo este ser colocado de forma a orientar o visionamento da fotografia.
e) As obras devem ser entregues
dentro de um envelope fechado com o nome do concurso.
f)
O CD-ROM ou o DVD-ROM devem estar identificados com o nome das fotografias a
concurso e pseudónimo do autor, acompanhados pela ficha de inscrição (pode ser
fotocópia), devidamente preenchida a letra maiúscula e com uma fotocópia do
Bilhete de Identidade em anexo e a biografia do autor.
RECEPÇÃO DAS CANDIDATURAS
1. O Dossiê de Candidatura deve ser
enviado em correio registado, até ao dia 31 de outubro (data de carimbo dos
Correios).
Para: Concurso de Fotografia Núcleo de Artes e Letras
de Fafe 2013
Casa Municipal de Cultura de Fafe
Rua Major Miguel Ferreira
4820-276 Fafe
2. O Dossiê de Candidatura não será
devolvido.
3. A organização não se
responsabiliza por extravios ou candidaturas em más condições.
AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
1. As
candidaturas são submetidas ao exame do júri que seleciona um vencedor e tantas
menções honrosas quantas consideradas pertinentes. O júri reserva-se o direito,
caso assim o decida, de não atribuir a totalidade dos prémios previstos.
2. O
júri dá especial atenção à qualidade, excelência técnica e coerência da escrita
fotográfica.
3. A
originalidade da abordagem do assunto, a sua singularidade ou a sua
universalidade, são igualmente determinantes aquando da seleção final do Júri.
4. O
Júri do Prémio será composto por:
Um representante do Núcleo de Artes e Letras de Fafe
(NALF);
Um representante do Museu da Imagem – Braga;
Um profissional da área do fotojornalismo;
Um professor de história da arte e/ou de Audiovisuais.
PRÉMIOS
1. Vencedor:
a) 1º
Prémio – 300 €;
2º
Prémio – 200 €;
3º Prémio – 100 €
b) Produção
e circulação de exposição.
2. Menções
Honrosas
a) Produção
e circulação de exposição.
APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
1. Das
deliberações do júri, são anunciados os nomes dos premiados, nos meios de
comunicação social, noutros suportes de comunicação do NALF, como por exemplo
blogues, na inauguração da exposição e cerimónia de entrega de prémios.
DIREITOS
1. O
participante garante que as fotografias a concurso são da sua autoria,
responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a respetiva publicação e
exposição não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou
direitos de propriedade industrial de terceiros.
2. No
caso de fotografias com pessoas, o participante garante ter autorização das
mesmas para a sua publicação e exposição.
3. À
Organização e aos seus possíveis parceiros é concedido o direito de publicação
das fotografias premiadas no âmbito da comunicação do Prémio Fotografia como, por
exemplo, em anúncios, convites, folhetos, cartazes, revistas, catálogos,
sítios, etc.
4. O
vencedor concede à organização a autorização de publicação, parcial ou
integral, da fotografia premiada em campanhas de comunicação.
5. Sem
prejuízo dos direitos de autor reconhecidos por lei à obra fotográfica, a
propriedade das reproduções das fotografias dos premiados é pertença da
organização, ficando esta, desde já, autorizada a expô-las no espaço da Galeria
Municipal, bem como em outros locais que tenha condições para acolher a
exposição, como por exemplo sedes de juntas e /ou escolas.
6. Não
podem ser expostas noutros espaços reproduções das fotografias remetidas a
concurso até final de dezembro de 2013.
CLÁUSULAS RESOLUTÓRIAS
1. Os
organizadores podem anular este concurso de pleno direito, qualquer que seja a
causa, não sendo concedida qualquer indemnização aos participantes deste
concurso.
2. A
participação pressupõe a aceitação de todas as cláusulas do presente regulamento.